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CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DA PLATAFORMA LINGOPASS

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a cessão pela CONTRATADA do direito de uso pelo CONTRATANTE da Plataforma Lingopass, incluindo os recursos, funcionalidades e serviços referidos no CAPUT (PROPOSTA COMERCIAL E TÉCNICA) a título oneroso, não exclusivo, restrito, intransferível e revogável, pelo prazo de vigência deste Contrato.

1.1.1. Em caso de eventual divergência entre as disposições contidas neste Contrato e no CAPUT, as disposições do respectivo CAPUT prevalecerão sobre as deste Contrato.


1.2 Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este Contrato de Licença de Uso do Software e anexos concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso da Plataforma Lingopass. O CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir que a Plataforma Lingopass seja utilizada para outra finalidade que não seja a prevista no presente Contrato. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares e aplicações além daqueles originalmente localizados na Plataforma Lingopass. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte da Plataforma Lingopass ora licenciada, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.


1.3 Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, a Plataforma Lingopass é fornecida “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DIREITOS, DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. 

2.1.1 O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais.

2.1.2 Para garantir o acesso completo às funcionalidades da plataforma Lingopass, o CONTRATANTE deve liberar os seguintes domínios nos protocolos de segurança da empresa:
- [https://meet.lingopass.com.br]
- [https://lingopass.meuifesp.com.br]
- [https://lingopass.com.br]


2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a designar um Colaborador responsável por coordenar o projeto de capacitação de idiomas internamente, sendo a principal forma de contato e comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.


2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.


2.4. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela CONTRATADA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) para consecução do objeto deste contrato, são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de seus fornecedores afiliados ou independentes. Qualquer violação destes direitos pelo contratante ou por terceiro, utilizando-se de seus dados de acesso, será a responsabilidade do CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais cabíveis, além do imediato cancelamento do presente contrato, não sendo reservado à CONTRATANTE direito à indenização.


2.5 O CONTRATANTE não poderá, direta ou indiretamente, inclusive através de seus Colaboradores, gravar, publicar, reproduzir, fazer download, copiar, modificar, transferir, sublicenciar, ceder, distribuir, vender, dar em locação, dar em garantia, doar, ou de qualquer outro modo alienar a terceiros os recursos, funcionalidades e serviços a que tiver acesso através da Plataforma Lingopass, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer outras informações a ela relativas, sob qualquer forma ou modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente, no todo ou em parte, nem submetê-los a processos de engenharia reversa ou, ainda, traduzi-los e decodificá-los, no todo ou em parte. As mesmas vedações aplicam-se a quaisquer documentos ou informações relativas aos serviços licenciados.


2.6 A qualquer tempo durante a vigência deste contrato, as Partes poderão, de comum acordo, incluir no objeto deste contrato outros produtos e serviços, mediante a celebração da correspondente atualização do CAPUT.


2.7 O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato de Licença de Uso do Software e seus anexos, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.


2.8 O CONTRATANTE declara ter integral conhecimento da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da CONTRATADA, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.


2.9 O CONTRATANTE declara que os usuários e colaboradores incluídos na plataforma declaram ciência da coleta, uso, armazenamento e tratamento das informações pessoais e informações de localização.


2.10 O CONTRATANTE declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras.


2.11 Nenhuma das disposições do presente Contrato e anexos deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no CAPUT.


3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.


3.3.  A CONTRATADA poderá citar nome e marca do CONTRATANTE, bem como nome e imagem dos Colaboradores do CONTRATANTE, com a autorização destes, como fonte de referência na Plataforma, inclusive em sua publicidade, veiculadas em qualquer mídia ou meio de comunicação, independentemente de qualquer pagamento, com o que consente do CONTRATANTE o neste ato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas no CAPUT, que passa ser parte integrante do presente contrato.


4.2 Os serviços começarão imediatamente após a assinatura deste contrato ou, se não for possível, no prazo máximo de 30 dias após a data da assinatura.


4.3 Em caso de aumento do volume de licenças inicialmente contratadas, sem alteração de escopo, deverá ser realizada uma formalização por escrito do pedido com 5 (cinco) dias úteis de antecedência para os e-mails administrativo@lingopass.com.br e sucessodoaluno@lingopass.com.br, que passará a fazer parte deste contrato.


4.4 Em caso de redução do volume de licenças inicialmente contratadas, o CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, através dos e-mails administrativo@lingopass.com.br e sucessodoaluno@lingopass.com.br. Durante este período de 30 dias, as licenças permanecerão ativas e serão cobradas conforme o valor acordado inicialmente. Após o término deste prazo, o ajuste no volume de licenças será efetivado e refletido na cobrança subsequente, considerando sempre o volume mínimo contratado.


4.5 A transferência de licença para outro usuário ou idioma pode ser realizada pelo gestor do CONTRATANTE ou pelo time da Lingopass. No caso de ser feita pelo time da Lingopass, o pedido deve ser formalizado por escrito e enviado para os e-mails administrativo@lingopass.com.br e sucessodoaluno@lingopass.com.br, com um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para a efetivação da transferência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os serviços objeto deste contrato serão remunerados de acordo com o especificado no CAPUT.


5.2 O pagamento deverá ser efetuado dentro de 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, por meio de PIX, transferência bancária ou boleto bancário para a conta:

LINGOPASS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 42.567.596/0001-56
BANCO SAFRA 0422- AG: 11500 - C/C 45788-8
CHAVE PIX: cfo@lingopass.com.br


5.3 Em caso de atraso, ocorrerá a incidência de: 2% (dois por cento) de juros de mora e 1% (um por cento) de juros remuneratórios ao mês.


5.4. Os preços dos serviços serão atualizados, anualmente, visando a sua adequação aos novos preços de mercado mediante aplicação da variação do IPCA.

5.4.1 Os valores dos serviços oferecidos poderão, ainda, ser alterados sem aviso prévio, para futuras propostas seguindo reajuste máximo pelo índice IPCA vigente.


5.5 O primeiro faturamento será realizado pela CONTRATADA no primeiro mês de prestação de serviços, considerando o volume de licenças e serviços contratados, que não poderá em nenhuma hipótese ser reduzido abaixo do valor mínimo estipulado no CAPUT.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 O CONTRATANTE declara ter integral conhecimento que o presente contrato e seus anexos apenas lhe permite o direito de uso da Plataforma Lingopass – na forma e no tempo objeto da presente contratação, razão pela qual declara expressamente e sob as penas da lei que não adquire, pelo presente instrumento e seus anexos ou pela utilização da Plataforma Lingopass, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no site da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados à Plataforma Lingopass ou nenhuma parte dela.


6.2. O CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado à Plataforma Lingopass ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao CONTRATANTE sob o presente Contrato de Licença de Uso do Software e anexos, ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento e seus anexos são reservados de uso exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO SOFTWARE
7.1 O CONTRATANTE deve ser uma pessoa (física ou jurídica), com capacidade jurídica para a celebração deste contrato. Efetuando o cadastro e aceitando termos de uso, o CONTRATANTE declara também que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços provenientes deste contrato.


7.2 Ao utilizar a Plataforma Lingopass, o CONTRATANTE obriga-se a:

7.2.1 Manter pessoal treinado para a operação da Plataforma Lingopass para a comunicação com a CONTRATADA e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com a Plataforma Lingopass, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.

7.2.2 Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, endereço de correio físico e eletrônico, modem, internet, software de comunicação e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATADA sempre atualizada.

7.2.3 Responder pelas informações inseridas na Plataforma Lingopass, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A CONTRATADA em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo inserido na Plataforma Lingopass (senhas, informações etc), não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum pela CONTRATADA.

7.2.4 Responsabilidade pelas informações inseridas na Plataforma Lingopass é sempre do CONTRATANTE; Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar informações, bem como quaisquer outros dados à CONTRATADA, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato de Licença de Uso do Software.

7.2.5 Cumprir todas as leis, regulamentos e portarias aplicáveis quando da utilização da Plataforma Lingopass. O não cumprimento de qualquer obrigação fiscal e/ou legal, ou ainda a tentativa de utilização do sistema em desacordo com a lei é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, que deve arcar exclusiva e integralmente com qualquer ônus decorrente dos seus atos.

7.2.6 Não utilizar a Plataforma Lingopass de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTRATADA ou terceiros, incluindo, mas, não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

7.2.7 Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, Ransomware, Spyware, worms, Blended Threats, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar destruir ou interferir no bom funcionamento da Plataforma Lingopass.

7.2.8 Informar a CONTRATADA sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas à CONTRATADA e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da CONTRATADA às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pela Plataforma Lingopass.

7.2.9 Informar previamente a CONTRATADA sempre que houver qualquer alteração de endereço físico e/ou encerramentos de suas atividades.

7.2.10 Caso o CONTRATANTE acredite que seu login e senha de acesso à Plataforma Lingopass tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o CONTRATANTE deverá imediatamente comunicar tal fato à CONTRATADA, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio da Plataforma Lingopass. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda, danos ou outras consequências que podem resultar de qualquer uso não autorizado da conta do cliente, login ou senha.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados no cronograma previsto no CAPUT, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal, especificando para o CONTRATANTE o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.


8.2 O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de forma irrevogável e irretratável, contados a partir da sua data de assinatura. Caso nenhuma das partes se manifeste após o primeiro vencimento do contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, o contrato será renovado automaticamente pelo mesmo período.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das Partes, mediante comunicação prévia e escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que isso implique em qualquer ônus para a parte denunciante, resultando na imediata exclusão dos benefícios na plataforma.


9.2 A rescisão total ou parcial deste contrato deverá ser encaminhada por email para administrativo@lingopass.com.br e fará automaticamente parte deste contrato.


9.3 A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE à Plataforma Lingopass nos casos em que o CONTRATANTE usar a Plataforma Lingopass de forma diversa daquela estipulada neste presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE & NÃO CONTRATAÇÃO
10.1 Toda e qualquer informação de caráter técnico, financeiro ou comercial, que se relacione com a pesquisa, desenvolvimento, invenções, serviços, produtos, produção, aplicação, consumo, finanças, comercialização ou planos de negócios de qualquer uma das partes, inclusive, dentre outros, segredos comerciais, know-how, dados, fórmulas, processos, outras propriedades intelectuais privadas e comunicações sigilosas, reveladas por uma parte à outra constituem informações confidenciais (“Informações Confidenciais”).


10.2 Durante a vigência deste Contrato, e por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data da assinatura do contrato, cada uma das Partes deverá:
(a) proteger e manter em sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte;
(b) não utilizar as Informações Confidenciais para outra finalidade que não a prevista neste contrato, sendo vedado o seu emprego tanto em benefício próprio das partes, quanto de terceiros não autorizados previamente por escrito pela Parte Proprietária das Informações Confidenciais;
(c) tomar, às suas expensas, as precauções e providências necessárias para assegurar osigilo das Informações Confidenciais da outra Parte e para restringir ao máximo o uso não autorizado das mesmas, inclusive requerendo eventuais medidas administrativas ou judiciais, se for o caso;
(d) especialmente não revelar, nem usar, ou fazer com que as Informações Confidenciais da outra parte sejam discutidas ou usadas por qualquer terceiro, sem que para isso tenha o consentimento prévio e escrito da Parte proprietária da Informação Confidencial;
(e) manusear, preservar e proteger as Informações Confidenciais da outra Parte, no mínimo com o mesmo cuidado com que a parte cuidaria de suas próprias Informações Confidenciais;
(f) divulgar as Informações Confidenciais apenas para os seus funcionários, diretores, sócios, agentes, representantes, prestadores de serviço, contratados que tenham extrema necessidade de conhecer essas informações; e
(g) envidar esforços diligentes para assegurar que cada um de seus funcionários, diretores, representantes, prestadores de serviço, contratados, preserve e proteja o sigilo das Informações Confidenciais da outra Parte.


10.3. A divulgação desautorizada de qualquer das Informações Confidenciais caracterizará infração contratual, sujeitando-se a parte infratora à reparação dos danos que diretamente tiver causado em virtude de seu ato, a ser apurada amigável ou judicialmente.


10.4 As PARTES não poderão contratar, ou fazer trabalhar de qualquer forma, qualquer empregado, estagiário ou membro da equipe, atual ou futuro da OUTRA. A presente cláusula valerá, qualquer que seja a especialização do empregado, estagiário ou colaborador membro da equipe e também na hipótese onde a solicitação seria por iniciativa do empregado, estagiário, ou colaborador membro da equipe, durante toda a vigência da proposta e durante o período de 12 (doze) meses a partir da data de término dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 Devido à grande complexidade do sistema e possibilidade de falhas alheias ao sistema da CONTRATADA, tais como falhas nos equipamentos do usuário, problema de conectividade do usuário, problemas na rede pública brasileira e possíveis incompatibilidades de componentes de equipamento e das aplicações, a CONTRATADA não pode garantir que o serviço será ininterrupto ou livre de erros, devendo o usuário entrar em contato com o SUPORTE via o e-mail sucessodoaluno@lingopass.com.br e comunicar quaisquer falhas eventualmente identificadas para diagnóstico e correção sob 48 horas úteis.


11.2 Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no desenvolvimento de qualquer das obrigações constantes deste contrato e que forem causados total ou parcialmente por eventos naturais, atos de terceiros ou de qualquer autoridade civil ou militar, greves, enchentes, epidemia, guerra, entre outras circunstâncias assemelhadas, quando tais eventos forem, ao mesmo tempo, imprevisíveis e intransponíveis.


11.3 A CONTRATADA não se responsabiliza:

11.3.1 Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA.

11.3.2 Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos.

11.3.3 Por decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base em informações extraídas do software.

11.3.4 Por revisar quaisquer informações da conta do cliente, como por arquivos, dados financeiros ou quaisquer dados que o cliente possa incluir na Plataforma Lingopass.

11.3.5 Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;

11.3.6 Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade da Plataforma Lingopass, ainda que sejam oferecidos por meio de parceria entre as empresas.

11.3.7 Por eventuais infrações legais cometidas pelo CONTRATANTE, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.

11.3.8 Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao CONTRATANTE.

11.3.9 A CONTRATADA adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do CONTRATANTE armazenadas na Plataforma Lingopass. Contudo, o CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a CONTRATADA responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que a CONTRATADA não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E ÉTICA
12.1. Por este Contrato, as Partes reconhecem e aceitam estarem obrigadas a cumprir as normas proibitivas do trabalho infantil e/ou escravo, tais como, mas não exclusivamente, as normas da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas e do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo abster-se da utilização de trabalhos assim considerados, como também, deverão colaborar com a erradicação do trabalho infantil e/ou escravo mediante a divulgação destes preceitos e normas aos seus clientes e fornecedores.


12.2. As Partes declaram e garantem mutuamente que, não utilizam práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de raça, cor, sexo, religião, origem, condição física, idade, estado civil ou situação familiar.


12.3 As Partes comprometem-se, no desenvolvimento das suas atividades, a proteger e preservar o meio ambiente, bem como, a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à proteção ambiental, emanada das autoridades federais, estaduais e/ou municipais.


12.4. As Partes declaram possuir seus próprios códigos de ética e de conduta e políticas anticorrupção e se comprometem a observar e garantir que seus respectivos colaboradores respeitem tais documentos.


12.5. As Partes, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e qualquer terceiro subcontratado por ela, se obrigam a conduzir seus negócios de forma íntegra e em conformidade com a legislação aplicável, em especial quanto à legislação anticorrupção e antissuborno aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei no 12.846/2013, Lei no 9.613/1998 e ao Foreign Corrupt Practices Act – FCPA.


12.6. Caso uma Parte tome conhecimento de qualquer violação às obrigações impostas nas cláusulas acima, deverá informar à outra Parte imediatamente, nos termos da legislação aplicável e do contrato em referência.


12.7 O CONTRATANTE declara que, na data deste Contrato, seus sócios, associados, acionistas, administradores ou dirigentes não se configurem como Pessoa Politicamente Exposta, ou Pessoa Vinculada à Pessoa Politicamente Exposta, nos termos da Lei no 9.613/1998 e da Resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).


12.8. Na hipótese de alguma das pessoas acima indicadas vir a se tornar Pessoa Politicamente Exposta, ou Pessoa Vinculada à Pessoa Politicamente Exposta, durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE compromete-se a notificar imediatamente a CONTRATADA sobre tal condição, sob pena de rescisão deste Contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As Partes declaram que leram integralmente este Contrato, entendem e aceitam os seus termos e condições.


3.2 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.


13.3 A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.


13.4 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.


13.5 O presente instrumento obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título que seja. Para fins do presente Contrato, será considerada sucessora, entre outras, a sociedade que resultar da fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das Partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou registros societários que as partes originalmente contratantes.


13.6 As PARTES não poderão ceder ou de qualquer outra forma transferir a terceiros, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra PARTE.


13.7. As Partes concordam que poderão utilizar a assinatura digital ou eletrônica de entidades Certificadoras Privadas ou pela ICP-Brasil, reconhecendo como válidas assinaturas e inerentes meios de provas que estejam nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001.


13.8. As Partes e seus representantes signatários declaram que são competentes para assumir obrigações em nome próprio e da sociedade empresária.


13.9 As Partes reconhecem que este documento assinado eletronicamente, pelas Partes e testemunhas produz os mesmos efeitos legais da via assinada fisicamente, nos termos da Lei no 13.874/2019 e do Decreto no 10.278/2020, e acordam não contestar a sua validade, conteúdo, autenticidade e integridade. As Partes convencionam, ainda, que este documento poderá ser assinado de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que por meio de plataforma de assinatura eletrônica não credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e sem certificado de assinatura digital, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória no 2.200-2/2001.


13.10 As Partes se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, de acordo com a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e seu ANEXO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (uma vez assinado este contrato faz parte integrante ao presente instrumento) sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.


13.11 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, poderá acarretar rescisão imediata pela CONTRATADA do presente contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao pagamento integral dos serviços prestados e ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As Partes elegem o Foro da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para nele dirimir todas as questões resultantes deste Contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja e independentemente do domicílio das Partes. 

São Paulo, 18 de Agosto de 2023
ANEXO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O LINGOPASS respeita o direito à privacidade de seus clientes e usuários e está empenhado para protegê-lo por meio do cumprimento de uma política de privacidade disponibilizada no seu website e necessariamente assinada por qualquer novo usuário que acessa a plataforma Lingopass.


A política de privacidade foi definida por um Comitê de Segurança e de Proteção de Dados coordenado por um profissional certificado internacionalmente como Exin Data Protection Officer (Exin DPO). Apoiados pelo departamento interno de Segurança da Informação e pelo nosso DPO dedicado, disseminamos no LINGOPASS e junto com nossos clientes e fornecedores uma cultura de proteção de dados, e criamos normas e procedimentos adequados à LGPD (Lei nº 13.709/2018)


O LINGOPASS compromete-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

O tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e dos Serviços, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados);

Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no EAD;

Os dados obtidos em razão deste Contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro dos acessos realizados na plataforma de estudos (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir a rastreabilidade de cada acesso e a apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;


Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, estes serão excluídos mediante solicitação de seus respectivos titulares, a ser encaminhada ao e-mail dpo@lingopass.com.br.


PREÂMBULO
(i) Considerando que as Partes celebraram o Contrato (“Contrato”), cujo objeto envolve o tratamento de dados pessoais;
(ii) Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“Lei Federal no 13.709/2018” ou “LGPD”) estabelece diversas obrigações e regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais e, portanto, deve ser considerada no contexto da prestação de serviços objeto do Contrato;
(iii) Considerando que as Partes desejam definir as condições que regerão o tratamento de dados pessoais que será realizado,

Resolvem as Partes, em comum acordo, assumir as obrigações e condições previstas neste Anexo, que se tornam parte integrante do Contrato e devem ser com este considerado para todos os fins.


1. DEFINIÇÕES
1.1 Quando utilizados neste Anexo, no singular ou no plural, os seguintes termos terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado de outra forma:

a) Afiliada(s): Significa quaisquer entidades que controlam, são controladas por, ou estejam sob controle comum de uma parte, incluindo suas controladoras e subsidiárias.

b) Autoridades Fiscalizadoras: Significa qualquer autoridade, de âmbito administrativo ou judicial, competente para investigar, autuar, multar, julgar, fiscalizar e/ou aplicar legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Fica claro que qualquer autoridade judicial ou administrativa, ainda que carente de poderes fiscalizatórios per se, está incluída no conceito de Autoridade Fiscalizadora.

c) Dados Pessoais: Significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, CPF, número de Protocolo de Internet (IP), endereço de e-mail, número de telefone, registro profissional, geolocalização, dentre outros. Incluem-se neste conceito os Dados Pessoais Sensíveis, conforme definição abaixo:

d) Dados Pessoais Sensíveis: Significa qualquer informação que revele, em relação a uma pessoa física, a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física, além dos Dados Pessoais cujo tratamento venha a revelar um Dado Pessoal Sensível;

e) Empregado(s): significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratado e terceirizado, representante ou preposto, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue ou tenha atuado em nome das Partes e tenha acesso aos Dados Pessoais.

f) Terceiro(s): significa qualquer pessoa física ou jurídica, que não seja qualquer das Partes.

g) Titular(es): significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada pelo Tratamento de Dados Pessoais.

h) Violação de Dados: significa toda e qualquer situação, fato ou ato acidental ou intencional, ainda que seja apenas suspeita e/ou uma ameaça, que provoque ou possa vir a provocar, em relação a Dados Pessoais ou Sensíveis: (i) destruição; (ii) perda; (iii) alteração; (iv) comunicação, difusão ou divulgação; (v) acesso não autorizado; ou ainda (vi) tratamento inadequado ou ilícito.


1.2.Os termos “Agentes de Tratamento”, “Controlador”, “Operador”, “Tratamento” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”, eventualmente utilizados neste Contrato, terão o mesmo significado a eles atribuído na LGPD e na regulação expedida pelas Autoridades Fiscalizadoras.


2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Obrigações de conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais. As Partes estão cientes que, em virtude do Contrato e de suas próprias atividades, tratam ou poderão tratar Dados Pessoais. Por esse motivo, declaram que cumprem e continuarão cumprindo com a legislação aplicável e as determinações das Autoridades Fiscalizadoras sobre a matéria, além das demais normas e políticas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados Pessoais relativos às Partes e à execução do Contrato.

2.1.1. Caberá à Controladora a responsabilidade integral, conforme prevê a LGPD, pelo tratamento com os Dados Pessoais que realizar e por aqueles que a Operadora realizar em seu nome, na forma deste Contrato. A Operadora será responsável, apenas de forma solidária com a Controladora, somente nas hipóteses de violar a LGPD ou, ainda, as instruções da Controladora. Ainda, concordam expressamente em serem transparentes com os Titulares, incluindo todas as informações necessárias, segundo a legislação aplicável, em qualquer documento de transparência sobre suas práticas de tratamento de dados.

2.1.2.Caberá à Controladora atribuir a(s) base(s) legal(is) válida(s), legítima(s) e adequada(s) ao tratamento de Dados Pessoais no contexto do Contrato, devendo a Operadora realizar o tratamento de Dados Pessoais de acordo com as instruções expressamente comunicadas pela Controladora detalhadas na sua Política de privacidade disponibilizada no seu website e necessariamente assinada por qualquer novo usuário da Plataforma Lingopass. 

2.1.3. Caso a Controladora queira alterar as instruções contidas na Política de privacidade, deverá fazê-lo por escrito, facultando à Operadora a oportunidade de concordar com as instruções, seja sob o aspecto legal como pelo ponto de vista operacional, renegociando, inclusive, as condições acordadas no Contrato conforme aplicável. Apenas após a expressa aprovação da Operadora e da formalização por escrito de nova Política de privacidade, em Aditivo ao presente instrumento assinado pelas Partes, que as novas instruções passarão a ser vinculantes à Operadora.

2.1.3.1.A Operadora passará a ser controladora isolada em relação ao tratamento de Dados Pessoais que atenda a qualquer outra finalidade que não relacionada diretamente às instruções da Controladora referidas na Política de privacidade. Não caberá à Controladora alegar qualquer prejuízo, dano ou violação ao Contrato ou a este instrumento na hipótese de a Operadora decidir tratar os Dados Pessoais sob a sua exclusiva responsabilidade, na forma prevista na LGPD.

2.1.4. Caso a Operadora entenda que alguma das instruções da Controladora viola a LGPD ou qualquer outra legislação, ainda que de forma superveniente à existente Política de privacidade, comunicará à Controladora, podendo a Operadora, inclusive, suspender imediatamente o cumprimento de tal instrução e, portanto, de parte e/ou de todo o Contrato, até que seja sanado a dúvida e/ou empecilho para sua execução.

2.1.4.1.Caso a suspensão venha a impedir a integral execução do Contrato ou venha a afetá-lo significativamente, a critério de qualquer das Partes, fica acordado que, na hipótese da dúvida e/ou empecilho não puder ser sanado em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data em que o Contrato for suspenso, o Contrato poderá ser extinto por qualquer das Partes, antecipada, unilateral e motivadamente, sem qualquer ônus para qualquer delas.

2.1.4.2.Caso a suspensão seja parcial, o Contrato continuará válido e eficaz na parte que não tiver sido afetada pela dúvida e/ou empecilho.

2.1.4.3.A Controladora não poderá alegar qualquer prejuízo, dano ou violação do Contrato ou deste instrumento caso a Operadora decida proceder com a suspensão mencionada acima.

2.1.5.As atividades realizadas pela Operadora não configurarão qualquer ratificação das práticas adotadas pela Controladora ou endosso ou confirmação sobre a licitude dos seus negócios e atividades.


2.2. Direitos dos Titulares. As Partes se comprometem a adotar as medidas técnicas e organizacionais disponíveis para cooperar entre si visando ao atendimento de requisições de exercício de direitos de proteção de dados enviadas por Titulares.

2.2.1.A Controladora é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares no âmbito dos tratamentos de Dados Pessoais realizados no contexto do Contrato, em estrita observância à legislação de proteção de dados.

2.2.2.A Operadora se compromete, desde já, a informar, em até 72 horas úteis, a Controladora acerca do recebimento de qualquer solicitação, de qualquer tipo, realizada por Titulares e/ou por Autoridades Fiscalizadoras em nome dos Titulares e endereçadas à Operadora, bem como a orientar que tais Titulares procurem a Controladora para o exercício de seus direitos.

2.2.3. Caso o Titular requeira diretamente à Operadora o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos, por qualquer meio, administrativo ou judicial, e que sejam causados por descumprimento da Controladora no atendimento dos direitos de proteção de dados deste Titular na forma prevista na LGPD, a Controladora se compromete a assumir o polo passivo da ação e a arcar com todos os custos relacionados à defesa da Operadora, sendo que, se for o caso, a Operadora terá direito de regresso contra a Controladora.


2.3. Obrigações de Segurança. Cada Parte deverá implementar, dentro das possibilidades técnicas disponíveis, as medidas tecnológicas e organizacionaisapropriadas e necessárias a manter a integridade, a confidencialidade e a segurança dos Dados e Informações Confidenciais. Para tanto, as Partes declaram que dispõem de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados tratados em razão deste Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, bem como comprometem-se a evidenciar as medidas técnicas de controle de segurança para viabilizar a realização de auditoria previamente comunicada, anuída e assistida pela outra Parte.


2.4. Obrigações entre Agentes de Tratamento. As Partes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, se obrigam a, em prazo razoável, contadas a partir do seu conhecimento, ainda que mera suspeita, a (i) informar o recebimento de qualquer solicitação, ordem, comunicação e/ou demanda, incluindo citação ou notificação feita por pessoas naturais e/ou jurídicas, seja de direito público ou privado, incluindo as Autoridades Fiscalizadoras, que porventura envolvam, de qualquer forma ou extensão, os Dados Pessoais ou Sensíveis no contexto do Contrato e (ii) informar a outra Parte de eventuais ocorrências de Violações de Dados.

2.4.1.As Partes se comprometem, desde já, a prover informações uma à outra sobre os tratamentos que realizar, bem como informações necessárias à elaboração de eventual Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, do registro de operações dos Dados Pessoais, entre outros documentos e informações que se façam necessários de acordo com a regulação e a legislação aplicáveis.

2.4.1.1.Se necessário e urgente, a Operadora poderá responder a qualquer solicitação, ordem, comunicação e/ou demanda, inclusive diante de uma Violação de Dados, sem previamente acordar com a Controladora a medida a ser tomada e/ou a resposta a ser dada, observando-se a distribuição de responsabilidade prevista na Cláusula 2.1.1 acima.

2.4.1.2.Fica vedado às Partes, fazer qualquer declaração pública, ainda que à imprensa oficial, acerca de qualquer ato ou fato relacionado ao Contrato e que envolva os Dados Pessoais a serem tratados, sem que haja o prévio alinhamento entre elas.

2.4.2.Fica a Operadora autorizada, desde já, a subcontratar Terceiros para executar em parte ou no todo, serviços relacionados à execução do Contrato, inclusive para fins de tratar Dados Pessoais, responsabilizando-se integralmente pela execução de suas obrigações neste Contrato perante à Controladora. Fica autorizado à Operadora, ainda, transferir os Dados Pessoais para país(es) diverso(s) daquele(s) em que o Dado Pessoal foi obtido, desde que respeitada a LGPD e eventual regulação sobre o tema.

2.4.3.A Controladora se compromete a (i) disponibilizar expressamente todas as instruções para que a Operadora realize o tratamento de Dados Pessoais no contexto do Contrato, (ii) auxiliar a Operadora, no que couber, no cumprimento das obrigações inerentes à qualidade de Operadora, previstas na LGPD e demais obrigações aplicáveis, (iii) manter registro adequado das atividades de tratamento de Dados Pessoais, (iv) notificar a ANPD, quando exigido pela LGPD, nos prazos indicados pela legislação e regulação, acerca de Violações de Dados Pessoais e (v) informar a Operadora caso deixe de estar em conformidade com a LGPD e com as demais condições pactuadas entre as Partes no contexto do tratamento de Dados Pessoais, sendo garantido à Operadora o direito de rescisão, sem qualquer penalidade ou pagamento, ou, suspender a execução do Contrato até que tais descumprimentos sejam devidamente tratados e sanados.

2.4.4.A Controladora garante neste ato que as instruções e os tratamentos a serem realizados pela Operadora estão de acordo com a LGPD e que estão adequados às bases legais aplicáveis previstas na LGPD, de forma legítima e lícita. A Controladora garante, ainda, que, na hipótese de vi r a compartilhar Dados Pessoais com a Operadora para fins de execução do Contrato, o compartilhamento é lícito e legítimo, respeitando a LGPD. A Controladora se compromete, ainda, a manter todos os documentos que comprovem a sua adequação à LGPD e as garantias ora descritas, incluindo, mas não se limitando a, consentimentos dos titulares, políticas de privacidade e registro de operações de tratamento de dados pessoais.

2.4.4.1.A Operadora pode, a qualquer momento, solicitar que a Controladora apresente toda a documentação que comprove sua adequação à LGPD e que suas instruções são lícitas e legítimas, mediante comunicação com antecedência de 10 (dez) dias corridos ou em prazo menor se a Operadora estiver sendo investigada, autuada, processada, demandada ou de qualquer forma requerida, inclusive via solicitação feita diretamente por Titular.

2.5.Cada Parte é integralmente responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, incluindo lucros cessantes, danos morais, custos e despesas decorrentes de, ou relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis causados por sua culpa e/ou dolo ou qualquer de seus Empregados e/ou Terceiros subcontratados em desacordo com este Contrato, e demais legislações aplicáveis, incluindo mas não se limitando a qualquer (i) violação de quaisquer direitos de Titulares ou Terceiros; (ii) violação de qualquer obrigação, declaração ou garantia contida neste documento ou Contrato ou (iii) Violação de Dados causada pela outra Parte ou qualquer de seus Empregados e/ou Terceiros subcontratados.

2.6. Sem prejuízo da obrigação de cooperação entre as Partes prevista no Contrato, caso qualquer das Partes, venha a ser demandada, reclamada, acionada,  questionada, autuada e/ou investigada, em razão de Violação de Dados cometida pela outra Parte, infração a qualquer das garantias e responsabilidades previstas no Contrato e neste Anexo ou, ainda, para efetivar/cumprir obrigação/responsabilidade exclusiva da outra Parte, deverá a Parte infratora/responsável isentar e eximir integralmente a outra Parte da demanda correspondente, devendo excluir a Parte inocente do polo passivo ou, se necessário, aceitar a intervenção de terceiro aplicável, bem como se antecipar perante a Autoridade Fiscalizadora e cumprir a responsabilidade que lhe cabe na forma da legislação e regulação aplicáveis, e, por fim, indenizar a Parte inocente na forma prevista na Cláusula 2.5 acima, em especial a título de regresso. Fica claro que a Operadora não deterá qualquer poder de representação da Controladora.

2.7.As Partes reconhecem que as Autoridades Fiscalizadoras poderão fiscalizar e aplicar sanções administrativas, incluindo multas, no caso de violação à LGPD ou às demais regulações pertinentes, sendo que, caso uma Parte sofra sanção administrativa decorrente de culpa ou dolo da outra Parte, a Parte que causar o dano será integralmente responsável pelo ressarcimento à Parte prejudicada.

2.8. Alcançada a finalidade do tratamento dos Dados Pessoais ou diante da extinção do prazo do Contrato, o que ocorrer primeiro, os Dados Pessoais eventualmente compartilhados pela Controladora com a Operadora serão devolvidos à Controladora ou apagados/destruídos ou anonimizados pela Operadora, a exclusivo critério da Operadora, na forma e no prazo de suas próprias políticas internas, não sendo exigível, por parte da Controladora, declaração de descarte/apagamento. Fica certo, desde já, que a Operadora somente poderá devolver os dados que efetivamente ainda tenha armazenado, na medida em que proceder a atualizações permanentes em seus sistemas e arquivos que podem resultar no descarte de determinados Dados Pessoais. Na hipótese de a Operadora optar por reter os dados pessoais, figurará como controladora isolada na forma da LGPD.

2.9. A Controladora poderá realizar, por si ou por terceiros por ela contratados, durante a vigência do Contrato, mediante notificação prévia de, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos, auditoria na Operadora exclusivamente, para verificar o cumprimento deste Anexo, especialmente, mas não apenas, diante de incidentes de segurança, devendo a Operadora facultar à Controladora o acesso às suas dependências, sistemas e arquivos, desde que especificamente relacionados aos tratamentos de Dados Pessoais objeto do Contrato, assegurando, ainda, o pleno apoio de seus colaboradores, a fim de que a Controladora possa se certificar, inclusive por meio de testagens técnicas, de que a Operadora cumpre efetivamente o disposto neste Contrato, assim como na LGPD.

2.9.1. A realização das auditorias descritas acima está condicionada, de forma cumulativa, à (i) assinatura de termo de confidencialidade específico para esta finalidade cujo objeto descreverá as informações e tecnologias que serão testadas e/ou analisadas, (ii) os procedimentos realizados devem ser de acesso e uso restrito das estruturas de segurança da informação da Operadora, e (iii) a execução de testes é restrita ao ambiente de homologação de infraestrutura e aplicações e pode ser realizada somente entre as 18h e 08h00, horário de Brasília. Em hipótese alguma será permitido o acesso à base de dados da Operadora.

2.10. Caso a Controladora verifique eventuais riscos na auditoria acima descrita, as Partes deverão acordar, de boa-fé, as medidas necessárias à remediação dos riscos, devendo a Operadora, posteriormente ao acordo, comprovar documentalmente à Controladora o saneamento das irregularidades ou inconsistências encontradas.


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. As Partes acordam que o Adendo I será preenchido nesta data, e poderá ser atualizado, eventualmente, pelas Partes, por meio de e-mail formalizado pelos representantes legais das Partes devidamente constituídos e com poderes para celebrar eventuais aditamentos aos Contratos.

3.2. As Partes concordam que as condições previstas neste Anexo serão automaticamente consideradas parte integrante e indissociável do Contrato, para todos os fins.

3.3. Na hipótese de conflito ou ambiguidade entre este Anexo e o Contrato e outros anexos, especificamente no que se refere às atividades de tratamento de Dados Pessoais, prevalecerão os termos e condições deste Anexo.

3.4. Caso qualquer disposição deste Anexo seja considerada nula, ou em caso de alterações da LGPD ou publicação de normativos da ANPD, após a celebração deste Anexo em que se faça qualquer alteração no ora pactuado, as outras disposições permanecerão válidas e em vigor, devendo as Partes proceder à alteração da cláusula em questão, mantendo sua intenção original.

3.5. Todas as notificações e comunicações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais deverão ser realizadas por escrito, e enviadas para o seguinte contato do lado da operadora: dpo@lingopass.com.br, e, do lado da controladora para o contato do representante legal designado no caput do contrato.

3.6. A Parte que tiver alterado os dados de contato deverá comunicar as alterações à outra Parte. Até que seja feita a referida comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações e notificações e interpelações enviadas para o contato constante acima.

3.7. As Partes reconhecem que todas as mensagens enviadas por meio eletrônico constituem evidência e prova legal em âmbito judicial.

3.8. As Partes obrigam-se a preservar quaisquer mensagens enviadas por meio eletrônico em seu formato original.
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